Skip to main content Skip to page footer

Pertencer à Igreja

Torna-se cristão católico através do batismo na Igreja Católica ou, se for membro de outra confissão cristã, através da conversão à fé católica.

No batismo de crianças pequenas, a paróquia do domicílio oferece uma preparação aos pais. No entanto, a celebração do batismo é possível em qualquer idade. A partir da idade escolar, o candidato é preparado para a celebração do sacramento e para a vida cristã: a criança ou o jovem ao nível da comunidade paroquial, o adulto ao nível da diocese (Catecumenato).

A recepção na plena comunhão da Igreja Católica de cristãos validamente batizados em confissões não católicas (Conversão) é feita após um período de instrução na fé católica pela celebração do sacramento da confirmação e/ou da eucaristia.

Por diferentes razões, os batizados podem desejar sair da Igreja Católica. Isso pode ser feito através da conversão a outra confissão cristã, através da profissão de uma religião não cristã ou por outras razões pessoais. A deserção da Igreja é feita através da notificação externa à autoridade eclesiástica competente da decisão interna de deixar a comunidade da Igreja.

Isso é feito através de um formulário (disponível a partir de 1 de julho de 2022 e obrigatório a partir de 1 de setembro de 2022 - ver formulário abaixo) enviado à arquidiocese, ao qual deve ser anexada uma cópia do documento de identidade. Para que os registos paroquiais possam ser atualizados, as informações solicitadas no formulário são necessárias.

O sacramento do batismo não pode ser anulado, mas a Igreja respeita a vontade daquele que deixa a Igreja: a partir de então, ele não é mais considerado católico. Aquele que declara sua saída da Igreja se separa da comunidade católica e perde os direitos que tinha como membro. Assim, a recepção dos sacramentos, a celebração de funerais católicos ou a assunção da função de padrinho ou madrinha já não são possíveis.

Após a deserção, a reintegração na Igreja Católica é possível a qualquer momento. Numa primeira fase, pode contactar um padre ou agente pastoral católico da sua escolha. Uma vez que a deserção foi feita através de um ato formal perante a autoridade eclesiástica, é também necessário um ato formal para a reintegração. Após a profissão de fé, o candidato é reintegrado na comunidade da Igreja pelo arcebispo ou seu delegado. Isso pode ser feito durante uma celebração litúrgica pública ou em privado. Não é necessário um novo batismo, pois o sacramento não perdeu a sua validade pelo ato de deserção.

Qual é a minha paróquia?

Eu quero

  • batizar o meu filho(a)
  • obter informações sobre a catequese / batismo / crisma
  • obter uma certidão (batismo, crisma ou casamento)
  • contactar a minha paróquia

procurar por ordem alfabética >